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Simples Nacional: Nova janela de opção e escolha do regime de IBS e CBS a partir de setembro de 2026

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27/08/2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão se preparar para novas decisões relacionadas ao regime tributário de 2027, com prazos que começam ainda em setembro deste ano.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário de opção pelo Simples Nacional e criou uma nova janela para a escolha da forma de apuração do IBS e da CBS. A regra é nacional e vale para empresas optantes em qualquer Município ou Estado.

Entre as principais mudanças estão:

Opção pelo Simples Nacional:
deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A desistência será possível, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026.

Escolha do regime de IBS e CBS: na mesma janela de setembro, a empresa poderá optar pela apuração desses tributos pelo Simples ou pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não se manifestar permanecerá no Simples para o IBS e a CBS nesse período.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026: a opção será realizada no próprio cadastro do CNPJ, com efeitos para todo o ano de 2027 no Simples e para o primeiro semestre de 2027 no caso do IBS e da CBS. A exclusão poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

MEI/SIMEI: não há alteração. A opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro.

A escolha do regime de IBS e CBS deve ser analisada com antecedência. A adoção do regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos e ser relevante nas relações com clientes também sujeitos ao regime regular. Por outro lado, dependendo do perfil da empresa, a escolha pode representar aumento de custos e maior complexidade operacional.

Quais cuidados os contribuintes devem manter?

Simule antes de decidir
Compare a carga tributária no Simples e no regime regular. A migração pode gerar créditos e atrair clientes do regime regular, mas também aumentar custos e complexidade.

Não deixe para a última semana
A janela será de 1º a 30 de setembro de 2026. Antecipe a análise para evitar que a decisão coincida com outras obrigações do mês.

Atenção à ausência de manifestação
Quem não fizer a escolha permanecerá no Simples para a apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Revise contratos B2B
Cláusulas de repasse tributário, reajuste de preços e aproveitamento de créditos podem precisar de ajustes conforme o regime escolhido.

Prepare sistemas e obrigações acessórias
A migração para o regime regular de IBS/CBS pode exigir adaptações na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Empresas novas devem se planejar
Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a escolha será feita no ato de inscrição do CNPJ. Por isso, é importante avaliar o regime antes da abertura.

O novo calendário exige planejamento para avaliar os impactos e definir o regime mais adequado à realidade de cada empresa.

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