| Empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão se preparar para novas decisões relacionadas ao regime tributário de 2027, com prazos que começam ainda em setembro deste ano. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário de opção pelo Simples Nacional e criou uma nova janela para a escolha da forma de apuração do IBS e da CBS. A regra é nacional e vale para empresas optantes em qualquer Município ou Estado. Entre as principais mudanças estão: Opção pelo Simples Nacional: deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A desistência será possível, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026. Escolha do regime de IBS e CBS: na mesma janela de setembro, a empresa poderá optar pela apuração desses tributos pelo Simples ou pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não se manifestar permanecerá no Simples para o IBS e a CBS nesse período. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026: a opção será realizada no próprio cadastro do CNPJ, com efeitos para todo o ano de 2027 no Simples e para o primeiro semestre de 2027 no caso do IBS e da CBS. A exclusão poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2026. MEI/SIMEI: não há alteração. A opção pelo SIMEI continua sendo realizada em janeiro. A escolha do regime de IBS e CBS deve ser analisada com antecedência. A adoção do regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos e ser relevante nas relações com clientes também sujeitos ao regime regular. Por outro lado, dependendo do perfil da empresa, a escolha pode representar aumento de custos e maior complexidade operacional. Quais cuidados os contribuintes devem manter? Simule antes de decidir Compare a carga tributária no Simples e no regime regular. A migração pode gerar créditos e atrair clientes do regime regular, mas também aumentar custos e complexidade. Não deixe para a última semana A janela será de 1º a 30 de setembro de 2026. Antecipe a análise para evitar que a decisão coincida com outras obrigações do mês. Atenção à ausência de manifestação Quem não fizer a escolha permanecerá no Simples para a apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. Revise contratos B2B Cláusulas de repasse tributário, reajuste de preços e aproveitamento de créditos podem precisar de ajustes conforme o regime escolhido. Prepare sistemas e obrigações acessórias A migração para o regime regular de IBS/CBS pode exigir adaptações na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Empresas novas devem se planejar Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a escolha será feita no ato de inscrição do CNPJ. Por isso, é importante avaliar o regime antes da abertura. O novo calendário exige planejamento para avaliar os impactos e definir o regime mais adequado à realidade de cada empresa. |
