O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que indústrias podem manter créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) mesmo quando os produtos comercializados são isentos, imunes ou tributados à alíquota zero.
O que isso significa na prática?
Quando uma indústria adquire insumos tributados pelo IPI, ela gera créditos do imposto. Por muito tempo, esses créditos somente podiam ser utilizados para compensação com o IPI incidente na saída de outros produtos.
Assim, empresas sujeitas à imunidade, à alíquota zero ou à isenção do imposto acabavam acumulando créditos sem possibilidade de aproveitamento.
A boa notícia é que esses créditos podem ser mantidos mesmo quando o produto comercializado é isento, tributado à alíquota zero ou imune ao IPI.
A decisão, de observância obrigatória pela Receita Federal, representa uma importante oportunidade de recuperação tributária para diversos segmentos da indústria.
Muitas empresas ainda não aproveitam esse direito e, dependendo do volume de produção, os valores acumulados podem ser significativos e passíveis de recuperação, inclusive de forma retroativa.
Quem pode se beneficiar?
Entre os setores com maior potencial de aproveitamento estão:
- Indústrias de alimentos e bebidas;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Higiene pessoal e limpeza doméstica;
- Embalagens e materiais de acondicionamento;
- Produtos agrícolas e agropecuários;
- Papel e celulose;
- Livros, jornais e periódicos, entre outros.
A realização de um diagnóstico tributário especializado pode identificar créditos não aproveitados nos últimos cinco anos e avaliar oportunidades de recuperação.
O procedimento é seguro, respaldado pela legislação e pelo entendimento consolidado dos tribunais superiores.
