O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em julgamento recente, reafirmou entendimento consolidado nos tribunais superiores acerca dos limites de atuação das bancas examinadoras na avaliação de títulos em processos seletivos de residência médica.
No caso analisado, a Comissão Organizadora deixou de atribuir pontuação a certificado apresentado pelo candidato em razão da suposta ausência de cumprimento de requisitos formais.
O TJPE entendeu que a desconsideração do título configurou excesso de formalismo, em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O julgado reforça que a finalidade da prova de títulos é aferir os atributos e conhecimentos técnicos do candidato, não podendo aspectos meramente formais prevalecer sobre o interesse público na seleção dos profissionais mais qualificados.
