Os contratos eletrônicos e a mudança no Código de Processo Civil (CPC)

Por admin

28/01/2025

Área Cível – 31/07/2023

Recentemente publicada, a Lei n.º 14.620/2023 conferiu força executiva aos contratos assinados eletronicamente – mediante certificado digital -, quando a integridade da assinatura for realizada por provedor de assinatura, a exemplo do processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil.

A lei dispensou, para os contratos eletrônicos, a assinatura de duas testemunhas como condição de eficácia de título executivo extrajudicial ao documento.

Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:

Frederico Feitosa da Rosa

fredfeitosa@sfcs.adv.br

Daniel Maia de Barros e Silva

daniel@sfcs.adv.br

Cristiane Maria Gomes Alves

cristiane@sfcs.adv.br

Paulo Sérgio de Oliveira Cavalcanti Filho

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Camila Franklin Barros

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Letícia Queiroz Monteiro de Vasconcelos e Almeida

leticia.vasconcelos@sfcs.adv.br

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