Direito Empresarial - 08/07/2022
O Governo Federal publicou em 28/06/2022, a Lei nº 14.382/22, que implementa, dentre outras alterações normativas, o SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que visa simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos no país. A lei, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, instituiu que os atos e negócios jurídicos poderão ser registrados e consultados eletronicamente, o que possibilitará mais agilidade e eficácia aos usuários dos serviços de registro público em todo o território nacional.
Através do novo sistema o requerimento do registro dos imóveis poderá ser realizado de forma eletrônica, com emissão de certidões em até 5 (cinco) dias úteis. Hoje, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil está em torno de 30 (trinta) dias. As certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel, por sua vez, serão emitidas em até 4 (quatro) horas.
Ainda, a ferramenta permitirá a utilização de assinaturas digitais, que poderão ser feitas pelo cidadão por meio do cadastro na plataforma gov.br, além da dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos, reduzindo, assim, custos e burocracia.
O sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e trará inúmeros benefícios aos usuários dos serviços de registros públicos.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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