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PGFN autoriza utilização de prejuízo fiscal para quitação de dívidas

Direito Tributário - 14/10/2022


Na última sexta-feira, 07/10/2022, foi instituído o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União ("QuitaPGFN"), pela Portaria PGFN nº 8.798/22, que autoriza a liquidação antecipada de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a liquidação poderá ser mediante (i) pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor e (ii) o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021"


A adesão ao "QuitaPGFN" será realizada exclusivamente pelo Portal Regularize, a partir das 8h do dia 1º de novembro de 2022, até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha raquele@sfcs.adv.br


Maria Júlia Campello


Manoela Bello de Castro Nevares


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