top of page

Medida provisória flexibiliza procedimento de contratação de energia elétrica

Direito Empresarial - 01/07/2021


Na noite da última segunda-feira, 28 de junho de 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.055/2021, que instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.


A CREG terá duração até 30 de dezembro de 2021 e será composta pelos Ministros de Minas e Energia, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional. A Câmara será presidida pelo Ministro de Minas e Energia, o qual poderá, inclusive, proferir decisões ad referendum, isto é, sem necessidade de consulta prévia aos demais componentes da CREG.


A Medida Provisória dá amplos poderes à CREG, como a competência para estabelecer diretrizes obrigatórias e prazos para o seu cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelos concessionários de geração de energia elétrica.


Além disso, a MP estabelece a competência da CREG para decidir sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) relacionadas à adoção de medidas emergenciais destinadas ao suprimento eletroenergético, dentre as quais destaca-se a contratação de reserva de capacidade por meio de procedimentos competitivos simplificados, a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia.


Em regra, a contratação de reserva de capacidade, que tem o propósito de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), é realizada por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como recentemente regulamentado pelo Decreto n. 10.707, de 28 de maio de 2021. Todavia, diante da crise hídrica atualmente enfrentada no País, o Governo Federal decidiu flexibilizar o referido processo de contratação.


Assim, a expectativa é que nas próximas semanas o Ministério de Minas e Energia estabeleça as regras e os critérios a serem adotados nos procedimentos competitivos simplificados, e que até o final de 2021 estes procedimentos sejam promovidos com vistas à contratação de capacidade de reserva, na forma de potência, provenientes de empreendimentos novos ou já exist


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Leonardo da Costa Carvalho Coelho


Artur Andrade


Isabela Alencar


Mauro Rebelo


Rafael Lemos



NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar

Madalena | Recife | PE | 50610-120

T: +55 81 3040 0035 | 3208 1916


SÃO PAULO

Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar

Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002

Tel.: +55 11 5181 4245

Comments


bottom of page