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Governo federal aumenta a alíquota do IOF para subsidiar o auxílio Brasil

Direito Tributário - 21/09/2021


O Governo Federal publicou na última sexta-feira (17), o Decreto nº 10.797/2021, aumentando as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o qual incide sobre operações de crédito, seguros, câmbio e títulos ou valores mobiliários.


A alíquota atual corresponde a 0,0041% ao dia (máxima de 1,5% ao ano) para pessoas físicas, e 0,0082% ao dia (máxima de 3% ao ano) para pessoas jurídicas. A partir do dia 20 de setembro de 2021, a alíquota para pessoas físicas passou a ser 0,00559% ao dia (máxima de 2,04% ao ano), e, para pessoas jurídicas, 0,01118% (máxima de 4,08% ao ano).


O Governo Federal justifica o aumento do imposto com o novo “Auxílio Brasil”, sucessor do “Bolsa Família”, o qual passou a abarcar cerca de 2,4 milhões de famílias a mais que o programa social anterior, estimando-se que, com as novas alíquotas, o Ministério da Economia arrecadará cerca de R$ 2.14 bilhões.


As novas regras começaram a valer no dia 20 de setembro de 2021 (segunda-feira) e têm validade até o dia 31 de dezembro de 2021, quando as alíquotas retornarão aos valores anteriores.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Raquel Rocha raquel@sfcs.adv.br


Caio Castro Vaz Bezerra caio@sfcs.adv.br



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