Direito Tributário - 21/09/2021
O Governo Federal publicou na última sexta-feira (17), o Decreto nº 10.797/2021, aumentando as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o qual incide sobre operações de crédito, seguros, câmbio e títulos ou valores mobiliários.
A alíquota atual corresponde a 0,0041% ao dia (máxima de 1,5% ao ano) para pessoas físicas, e 0,0082% ao dia (máxima de 3% ao ano) para pessoas jurídicas. A partir do dia 20 de setembro de 2021, a alíquota para pessoas físicas passou a ser 0,00559% ao dia (máxima de 2,04% ao ano), e, para pessoas jurídicas, 0,01118% (máxima de 4,08% ao ano).
O Governo Federal justifica o aumento do imposto com o novo “Auxílio Brasil”, sucessor do “Bolsa Família”, o qual passou a abarcar cerca de 2,4 milhões de famílias a mais que o programa social anterior, estimando-se que, com as novas alíquotas, o Ministério da Economia arrecadará cerca de R$ 2.14 bilhões.
As novas regras começaram a valer no dia 20 de setembro de 2021 (segunda-feira) e têm validade até o dia 31 de dezembro de 2021, quando as alíquotas retornarão aos valores anteriores.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Raquel Rocha raquel@sfcs.adv.br
Caio Castro Vaz Bezerra caio@sfcs.adv.br
NOSSOS ESCRITÓRIOS
RECIFE
Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar
Madalena | Recife | PE | 50610-120
T: +55 81 3040 0035
SÃO PAULO
Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar
Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002
Tel.: +55 11 5181 4245
Comments