Direito do trabalho - 13/05/2021
Publicada a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.
A empregada afastada ficará à disposição para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou de outra forma de trabalho à distância.
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Daniel Maia de Barros e Silva
Frederico Feitosa Da Rosa
Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Eduardo Cabral
José Murilo
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