top of page

Gestantes não podem trabalhar presencialmente durante a pandemia.

Direito do trabalho - 13/05/2021


Publicada a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.


A empregada afastada ficará à disposição para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou de outra forma de trabalho à distância.


Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Daniel Maia de Barros e Silva


Frederico Feitosa Da Rosa


Leonardo da Costa Carvalho Coelho


Eduardo Cabral


José Murilo



NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

Rua Demócrito de Souza Filho, 335 | 11º andar

Madalena | Recife | PE | 50610-120

T: +55 81 3040 0035


SÃO PAULO

Rua da Paz, 1601, Conjunto 2.116 | 21º andar

Chácara Santo Antônio | São Paulo | SP | 04713-002

Tel.: +55 11 5181 4245

Comments


bottom of page