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eSocial: empregadores deverão inserir informações de processos trabalhistas

Atualizado: 14 de nov. de 2023

Área Trabalhista -11/10/2023


De acordo com a instrução normativa IN RFB nº 2005/2021, a partir de outubro de 2023 passa a ser obrigatório o registro no eSocial de informações relativas a condenações em Processos Trabalhistas, o que deverá ser feito até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida (condenatória ou homologatória de acordo).

Os empregadores devem ficar atentos às mudanças, pois o descumprimento de prazos poderá implicar autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na Portaria de nº 667/2021. Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:


Frederico Feitosa Da Rosa


Daniel Maia de Barros e Silva


Marília Gabriela Lins Pessoa


Eduardo Cabral


Arthur Barreto



NOSSOS ESCRITÓRIOS


RECIFE

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