Área Trabalhista -11/10/2023
De acordo com a instrução normativa IN RFB nº 2005/2021, a partir de outubro de 2023 passa a ser obrigatório o registro no eSocial de informações relativas a condenações em Processos Trabalhistas, o que deverá ser feito até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida (condenatória ou homologatória de acordo).
Os empregadores devem ficar atentos às mudanças, pois o descumprimento de prazos poderá implicar autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto na Portaria de nº 667/2021. Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
Frederico Feitosa Da Rosa
Daniel Maia de Barros e Silva
Marília Gabriela Lins Pessoa
Eduardo Cabral
Arthur Barreto
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