Área Empresarial -29/11/2023
Em recente caso analisado pelo STJ, um homem ajuizou ação judicial contra uma empresa de recuperação de crédito que o pressionava a pagar uma dívida já prescrita.
O STJ entendeu que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem sequer pela via extrajudicial, como, por exemplo, por ligações, mensagens ou inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Fica ressalvada, contudo, a possibilidade de o devedor quitar a dívida por mera liberalidade.
Como regra geral, as dívidas prescrevem em 5 anos. A prescrição pode ser interrompida pela propositura de ação judicial, pelo protesto do documento de crédito em cartório ou pelo reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor.”
Para maiores informações e esclarecimentos, o SFCS Advogados estará à inteira disposição através dos seguintes contatos:
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